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Cirurgias e procedimentos

O plano negou a sua cirurgia?

Cirurgias indicadas pelo médico, a cirurgia bariátrica e a plástica reparadora depois dela têm regras claras de cobertura. Veja o que a ANS e os tribunais dizem.

Advogada Nathalia Torchia, OAB/MG 184.225

I

Cirurgia negada

Procedimentos, materiais e urgência

II

Cirurgia bariátrica

Os critérios da ANS

III

Plástica pós-bariátrica

Reparadora não é estética

I · Cirurgia ou procedimento negado

Quem indica o tratamento é o médico

Quando há indicação médica fundamentada, a operadora não pode simplesmente trocar a técnica, reduzir o procedimento ou recusar os materiais necessários. As negativas mais comuns são:

Carência

Em urgência e emergência, a carência máxima prevista na lei é de 24 horas.

Materiais

Próteses, órteses e materiais indicados pelo médico recusados ou trocados.

“Fora do Rol”

Técnicas mais modernas negadas apenas por não estarem na lista da ANS.

Casos urgentes têm prioridade

II · Cirurgia bariátrica

A bariátrica está no Rol da ANS, com critérios

O tratamento da obesidade grave tem cobertura obrigatória. A ANS define uma diretriz com critérios de idade e de saúde. Se você se encaixa, a operadora deve cobrir.

IMC 35 a 39,9

Com doenças associadas que trazem risco (como diabetes, apneia do sono ou hipertensão) e pelo menos 2 anos de tratamento clínico sem sucesso.

IMC 40 a 49,9

Com ou sem doenças associadas, após pelo menos 2 anos de tratamento clínico sem sucesso.

IMC 50 ou mais

A diretriz não exige doenças associadas nem tempo mínimo de tratamento clínico.

A regra geral é ter mais de 18 anos (entre 16 e 18, em situações específicas). A declaração do médico assistente basta para comprovar o enquadramento, e a oscilação do peso durante o tratamento clínico não desqualifica o paciente.

Doença preexistente: se a obesidade foi declarada na contratação, o plano pode exigir um período de cobertura parcial de até 24 meses para cirurgias ligadas a ela. Vale conferir as datas do seu contrato.

III · Plástica pós-bariátrica

Retirar o excesso de pele faz parte do tratamento

Depois de uma grande perda de peso, o excesso de pele pode causar assaduras, infecções, dores e dificuldade de movimento. Muitas operadoras negam a cirurgia dizendo que é “estética”.

Em 2023, o STJ definiu que a cirurgia plástica reparadora ou funcional indicada pelo médico ao paciente pós-bariátrico tem cobertura obrigatória, porque faz parte do tratamento da obesidade (Tema 1069). Se houver dúvida real sobre o caráter estético, a operadora pode pedir uma junta médica, pagando os profissionais.

Abdome

Dermolipectomia abdominal.

Braços e coxas

Quando o excesso de pele causa problemas de saúde.

Mamas

Reconstrução com finalidade reparadora.

Resposta pessoal da Nathalia pelo WhatsApp

Documentos

O que separar antes de falar comigo

Se a cirurgia for urgente, me chame mesmo sem ter tudo.

Pedido e relatório médicoCom a indicação, o IMC e o histórico.

Negativa da operadoraPor escrito, ou o número do protocolo.

Histórico de tratamentoConsultas com endocrinologista e nutricionista.

Fotos e laudosNo caso da plástica reparadora.

Dúvidas frequentes

Perguntas que eu mais recebo

A operadora disse que a plástica é estética. E agora?

O que define é a indicação médica. Se o relatório mostra finalidade reparadora ou funcional, a negativa pode ser questionada com base na decisão do STJ.

Meu IMC baixou durante o tratamento. Perdi o direito à bariátrica?

Segundo a própria ANS, a oscilação do peso durante o tratamento clínico não desqualifica o paciente.

A cirurgia é urgente e ainda estou na carência. O plano pode negar?

Em urgência e emergência, a carência máxima prevista na lei é de 24 horas. Cada caso precisa ser analisado com o relatório médico.

Quanto custa conversar com você?

O primeiro contato serve para eu entender o seu caso. Se houver um caminho jurídico, explico com transparência como funciona a contratação antes de qualquer decisão.

A sua cirurgia foi negada?

Me conte qual é o procedimento e o que a operadora respondeu. Eu respondo pessoalmente.

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