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Demitidos e aposentados

Saiu da empresa. E o plano de saúde?

Quem pagava parte do plano da empresa pode ter o direito de continuar nele depois da demissão ou da aposentadoria, nas mesmas condições de cobertura. Veja se é o seu caso.

Advogada Nathalia Torchia, OAB/MG 184.225

O que diz a lei dos planos de saúde

Demitido sem justa causa · Art. 30

De 6 a 24 meses

Você pode continuar no plano por um terço do tempo em que ficou nele, com mínimo de 6 e máximo de 24 meses.

Aposentado · Art. 31

Por tempo indeterminado

Com 10 anos ou mais de contribuição, você pode continuar no plano sem prazo final. Com menos, 1 ano para cada ano de contribuição.

Os requisitos

Para ter esse direito, é preciso:

1

Ter contribuído com a mensalidade

O desconto mensal do plano no contracheque conta. Pagar só a coparticipação, quando usa o plano, não conta.

2

Assumir o pagamento integral

Você passa a pagar a sua parte e também a parte que a empresa pagava.

3

Manifestar interesse no prazo

A empresa deve informar esse direito no desligamento. Fique atento ao prazo para responder.

A sua família, que já estava no plano, também pode continuar. E, se a empresa não informou esse direito na demissão, vale analisar o caso.

Situações comuns

O que costuma acontecer

Sem aviso

A empresa não informou o direito de continuar no plano.

“Não tem direito”

A operadora diz que você não contribuía, mas havia desconto no contracheque.

Preço diferente

O valor cobrado do aposentado é muito maior que o dos ativos.

Em tratamento

Você ou alguém da família está em tratamento e o plano vai acabar.

Resposta pessoal da Nathalia pelo WhatsApp

Documentos

O que separar antes de falar comigo

Os contracheques são a principal prova da sua contribuição.

ContrachequesCom o desconto do plano de saúde.

Termo de rescisãoOu o documento da aposentadoria.

Comunicados da empresaSobre o plano após o desligamento.

CarteirinhaSua e dos dependentes.

Dúvidas frequentes

Perguntas que eu mais recebo

Pedi demissão. Tenho esse direito?

A lei fala em demissão sem justa causa e em aposentadoria. Quem pede demissão, em regra, não tem esse direito, mas vale conferir o contrato e as condições da empresa.

Quanto vou pagar?

Você passa a pagar o valor integral: a sua parte e a parte que a empresa pagava. Cobranças muito diferentes das aplicadas aos funcionários ativos podem ser questionadas.

Arrumei outro emprego com plano. O que acontece?

No caso do demitido, o direito termina quando você é admitido em um novo emprego que ofereça plano de saúde.

Quanto custa conversar com você?

O primeiro contato serve para eu entender o seu caso. Se houver um caminho jurídico, explico com transparência como funciona a contratação antes de qualquer decisão.

Quer saber se pode continuar no plano?

Me conte quanto tempo ficou na empresa e se havia desconto do plano no contracheque.

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Cancelamento e aviso prévio

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